JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002116-16.2015.5.02.0052

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Recurso de Revista 0002116-16.2015.5.02.0052, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela executada . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A partir do julgamento da ADC nº 58, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017) para definir, com modulação de efeitos, que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 4 - O STF definiu, como uma das regras de modulação, que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 5 - No caso concreto, consta no título exequendo: "Correção monetária na forma do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, e Súmula 381/TST. Na forma do artigo 883 da CLT, os juros de mora, ' pro rata die' , deverão incidir a partir do ajuizamento da ação, à razão de 1% ao mês, de forma simples, sobre o valor da condenação atualizado monetariamente (Súmula 200/TST)". 6 - Nesse contexto, o TRT entendeu que houve fixação dos critérios de correção monetária e juros, razão pela qual não aplicou a modulação determinada pelo STF. Não obstante, ressalte-se que a melhor interpretação a ser conferida ao item "i" da modulação da decisão do STF no ADC 58 é de que a menção aos dispositivos de lei no título executivo não corresponde à adoção expressa de índice específico de correção monetária. Isso porque os artigos 39 da Lei n.º 8.177/91 e 879, § 7º da CLT, que permanecem hígidos no ordenamento jurídico, interpretados conforme a Constituição Federal, não autorizam a aplicação da TR como índice de correção monetária, nos termos da decisão da Suprema Corte. Julgado da Sexta Turma. 7 - Nesse contexto, observa-se que a sentença proferida na fase de conhecimento não induziu ao reconhecimento de coisa julgada, no tocante aos juros e à correção monetária, de modo que adequada a reforma do acórdão do Regional para determinar a observância da tese vinculante adotada pelo STF. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002116-16.2015.5.02.0052. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001797-73.2015.5.10.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE . RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da executada . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O STF conferiu interpretação conforme a Cons…

Agravo 0101143-22.2017.5.01.0054

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista da exequente para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. 2 - Em suas razões, a parte requer que sejam fixados "os parâmetros a serem obedecidos acerca do precedente vinculante do STF, a fim de consign…

Recurso de Revista 0000655-88.2020.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A . RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do exequente . 2 - O banco executado interpõe agravo. Se insurge quanto à cumulação de juros de mora na fase pré-jud…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000505-80.2013.5.02.0472

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 E DO CPC/2015 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Ante contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJE de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo d…

Recurso de Revista 0002251-28.2011.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da executada. 2 - A partir do julgamento da ADC nº 58, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017) …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.