- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0000828-08.2011.5.04.0023, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS - VEDAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A parte agravante não impugna a motivação adotada pela decisão agravada quanto aos temas "reserva matemática - violação ao princípio do equilíbrio atuarial" e "apuração dos juros sobre as diferenças brutas - vedação ao princípio do enriquecimento ilícito" , relativa à incidência do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, fundamento autônomo e subsistente lançado no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno de que não se conhece. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A discussão dos autos cinge-se à aplicação das custas processuais na fase de execução. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos da Constituição Federal indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (artigo 789-A, da CLT), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000828-08.2011.5.04.0023. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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