- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059900-51.2010.5.17.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS ACRESCIDAS NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. Não há como vislumbrar a alegada nulidade, pois, conforme se verifica da fundamentação adotada na decisão agravada, houve pronunciamento expresso sobre a necessidade de que seja observado o requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. RESERVA MATEMÁTICA. CÁLCULOS PERICIAIS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUAÇÃO OCORRIDA EM 2007. REAJUSTES PROPORCIONAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT. A transcendência pressupõe recurso apto para julgamento, sob a análise de todos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, o que não ocorre na hipótese. Inócuo, portanto, o exame da transcendência, além daquele já consignado na decisão agravada . Agravo Interno conhecido e não provido, no tópico . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0059900-51.2010.5.17.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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