- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0011870-81.2020.5.15.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO E, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para afastar a declaração de nulidade do contrato de trabalho e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para análise dos demais pedidos constantes da inicial. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011870-81.2020.5.15.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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