JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001018-60.2014.5.17.0004

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001018-60.2014.5.17.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Vislumbrada divergência jurisprudencial quanto ao tema, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Esta Corte tem decidido que a prescrição aplicável sobre a pretensão de pagamento de anuênios, previsto originariamente por regulamento interno do Banco do Brasil e, posteriormente, incorporado e suprimido via negociação coletiva, é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001018-60.2014.5.17.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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