- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001339-28.2011.5.09.0585, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO. SUPRESSÃO. EMPREGADO. BANCO DO BRASIL. PROVIMENTO. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO. SUPRESSÃO. EMPREGADO. BANCO DO BRASIL. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição total sob o pleito de pagamento de diferenças de anuênios, suprimidos em 1999 mediante norma coletiva. Sobre tal questão, a SBDI-1, quando do julgamento do processo nº TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão obreira à percepção das diferenças da verba "anuênios", por entender, na ocasião, tratar-se, não de alteração, mas de descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela que foi assegurada em norma regulamentar e já se encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001339-28.2011.5.09.0585. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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