JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011569-97.2021.5.15.0105

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0011569-97.2021.5.15.0105, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS - ANÁLISE CONJUNTA - FASE DE EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RECURSO ORDINÁRIO - INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Os recursos de revista das executadas foram interpostos contra decisão monocrática do Desembargador Relator do agravo de petição. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST cabe agravo interno ao colegiado do órgão que proferiu a decisão monocrática. Nesse passo, sendo manifestamente incabível o manejo do recurso de revista, não há margem para se cogitar em fungibilidade recursal. 2. Descabe o pedido de suspensão de exame do feito até a definição pelo STF do Tema 1.232 de Repercussão Geral, tendo em vista que decisão proferida por esta Corte Superior não adentrou no exame da matéria jurídica nele retratada (diante da deficiência técnica do apelo de revista, reitere-se). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011569-97.2021.5.15.0105. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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