- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-69.2019.5.05.0531, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA 1. A Vice-Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Contra essa decisão, a parte apresentou agravo de instrumento sem tecer uma linha sequer a respeito do fundamento adotado, o que culminou na prolação da decisão ora agravada e que apontou a ausência de fundamentação do apelo, nos termos da Súmula nº 422 do TST. 3. Na hipótese, a agravante não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000683-69.2019.5.05.0531. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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