JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010820-96.2020.5.03.0025

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010820-96.2020.5.03.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO DESFUNDAMENTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, assentou-se na decisão agravada que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, em face da aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. No entanto, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, pois se limitou a renovar as violações legais referentes ao mérito do recurso de revista. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010820-96.2020.5.03.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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