JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-85.2020.5.19.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-85.2020.5.19.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ACÚMULO DE FUNÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . Ao interpor o presente agravo interno, o reclamado não impugna os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos em que fora proferida, desatendendo o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que dispõe que na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Assim, por não cuidar o agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atrai o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000306-85.2020.5.19.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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