- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Recurso de Revista 1000845-96.2021.5.02.0034, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, forte nos artigos 7º, inciso III, da Constituição da República e 483, "d", da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO NÃO AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Eg. Tribunal Regional do Trabalho, responsável pela avaliação do contexto-fático probatório, concluiu que as provas produzidas " não amparam a tese autoral " quanto à supressão do intervalo intrajornada. A alteração do entendimento, nos termos em que posta a controvérsia, é vedada a esta Corte nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000845-96.2021.5.02.0034. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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