JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2838800-16.1997.5.09.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2838800-16.1997.5.09.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 2838800-16.1997.5.09.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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