JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100329-81.2017.5.01.0483

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100329-81.2017.5.01.0483, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS-EXECUTADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA DA PARTE – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL Apenas um dos Sócios-Executados interpôs Recurso de Revista. Incabível o Agravo de Instrumento em relação aos demais, porquanto não interpuseram Recurso de Revista. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – SÚMULA Nº 266 DO TST O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100329-81.2017.5.01.0483. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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