Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100690-07.2020.5.01.0059
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/03/2024
EMENTA: AGRAVO DOS SÓCIOS EXECUTADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS RETIRANTES. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST . Deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática agravada. Alegações de afronta a preceitos in…