JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020779-90.2017.5.04.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020779-90.2017.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NA LEI Nº 10.395/95 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . 1. Hipótese em que o acórdão embargado manteve decisão monocrática do relator que deu provimento ao recurso de revista da entidade pública, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, pelo acolhimento da prescrição total da pretensão inicial. Demonstrada a divergência jurisprudencial. 2. Pretensão do autor consiste em diferenças salariais resultantes de descumprimento de lei estadual vigente, equiparada à norma regulamentar, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, CF/88). 3. Não se trata de alteração do pactuado, uma vez que a norma está vigente, controvertendo-se apenas a sua aplicação ou não ao contrato do reclamante, pelo que é inaplicável a Súmula 294 do TST ao caso. 4. É parcial a prescrição da pretensão em exame, cuja lesão se renova mês a mês ( ratio da Súmula 452/TST). Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020779-90.2017.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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