Agravo 0000477-84.2011.5.15.0037
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/04/2020
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu do recurso de revista do autor e foi dado provimento, com fundamento …