- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo 0002151-58.2015.5.09.0091, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A agravante não impugna os óbices erigidos e nem mesmo discrimina os temas objeto do agravo, limitando-se a defender a inconstitucionalidade da transcendência como critério de admissibilidade do recurso de revista, além de afirmar a transcendência do seu apelo, embora a decisão impugnada não tenha oposto este óbice ao acesso à via extraordinária. 2. Assim, diante da total desconexão entre as razões do agravo e os fundamentos da decisão impugnada, incide o óbice da Súmula 422 I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002151-58.2015.5.09.0091. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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