JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000144-95.2016.5.09.0661

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo 0000144-95.2016.5.09.0661, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N° 422, I, DO TST. 1. O agravante não impugna os óbices erigidos e nem mesmo discrimina os temas objeto do agravo, limitando-se a defender a inconstitucionalidade da transcendência como critério de admissibilidade do recurso de revista, além de afirmar a transcendência do seu apelo, embora a decisão impugnada não tenha oposto este óbice ao acesso à via extraordinária. 2. Assim, diante da total desconexão entre as razões do agravo e os fundamentos da decisão impugnada, incide o óbice da Súmula n° 422 I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000144-95.2016.5.09.0661. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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