JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020195-82.2019.5.04.0202

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo 0020195-82.2019.5.04.0202, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE SEGURANÇA PRIVADA. EXPOSIÇÃO A RISCO ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A despeito da jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, no sentido de não ser devido aos vigias ou similares o adicional de periculosidade, o substrato fático-probatório delineado nos autos não autoriza a sua aplicação ao caso concreto, uma vez que o Tribunal Regional concluiu, com base em laudo pericial, que o autor, que exercia a função de auxiliar de segurança privada, atuou “ em atividades que implicavam em exposição a roubos ou outras espécies de violência física durante os trabalhos realizados pela reclamada caracterizando suas atividades como periculosas no período de 17/05/2013 até 31/07/2016 de acordo com a norma vigente ”, razão pela qual tem direito ao adicional de periculosidade. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020195-82.2019.5.04.0202. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101593-68.2017.5.01.0343

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a matéria foi dirimida com base na prova dos autos, na qual o Tribunal de origem, com apoio na prova pericial, manteve o deferimento do pleito de adicional de periculosidade, por constatar que o empregado exercia atividades perigosas, de forma habitual e permanente, expondo-se a risco…

Agravo 1000996-68.2022.5.02.0441

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que as diferenças entre as atividades de vigias (seguranças patrimoniais) e vigilantes impedem o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade aos primeiros, em especial por não fazerem do uso de arma de fogo. Ag…

Agravo 0000326-83.2023.5.08.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA E VIGILANTE. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, a Corte Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante exercia a função de vigilante, registrando que “o autor realizava a vigilância do estabeleciment…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020124-23.2016.5.04.0352

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmu…

Agravo 0101017-43.2020.5.01.0061

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE SEGURANÇA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.