JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010462-56.2015.5.01.0060

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0010462-56.2015.5.01.0060, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. A decisão que afastou o enquadramento do demandante como financiário não importou em revolvimento de fatos e provas, motivo pelo qual os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010462-56.2015.5.01.0060. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verifica omissão quando o acórdão abordou diretamente a matéria provocada nos declaratórios, ainda que tenha chegado a conclusão jurídica diversa da almejada pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001476-42.2014.5.05.0641. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissão ou contradição, improcedem os embargos declaratórios que não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0142300-86.2008.5.15.0090. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. As questões jurídicas levantadas nos embargos declaratórios foram expressamente enfrentadas no acórdão embargado, de modo que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101059-11.2019.5.01.0261. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verifica omissão quando o acórdão abordou diretamente a matéria provocada nos declaratórios, ainda que tenha chegado a conclusão jurídica diversa da almejada pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100746-33.2020.5.01.0223. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

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