- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001270-32.2022.5.10.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo nº TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28ª do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa, bem como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes do plano de saúde da reclamada, após o decurso do período de um ano , resguardado o prazo até a alta médica daqueles que se encontram em tratamento de doenças graves , que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001270-32.2022.5.10.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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