JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010798-55.2019.5.03.0160

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010798-55.2019.5.03.0160, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA 1 - CÁLCULOS DE HORAS EXTRAS. COTEJO COM CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. O Tribunal Regional concluiu que os parâmetros definidos no título judicial não foram desrespeitados. A Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido. 2 - FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE VERBAS REFLEXAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A incidência das parcelas remuneratórias no cálculo do FGTS tem previsão no artigo 15 da Lei 8.036/90, decorrendo, portanto, de imperativo legal, devendo ser calculada mesmo em caso de omissão na sentença exequenda. Ademais, a matéria em debate tem assento em norma de natureza infraconstitucional em que se pautou o acórdão do Regional (art. 15, da Lei 8036/90). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010798-55.2019.5.03.0160. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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