JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-69.2018.5.22.0107

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-69.2018.5.22.0107, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE OEIRAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. VALIDADE. PUBLICAÇÃO. LEI AFIXADA NO MURAL DA PREFEITURA DA CIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. VALIDADE. PUBLICAÇÃO. LEI AFIXADA NO MURAL DA PREFEITURA DA CIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA MUNICIPAL. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que, nos casos em que não há no Município órgão próprio para realizar a divulgação da legislação municipal, a afixação no mural da prefeitura é suficiente para conferir publicidade à lei que instituiu o regime estatutário. No caso, a parte autora foi admitida em 10/03/2003, após prévia aprovação em concurso público, e a Lei Municipal instituidora do regime estatutário é de 1996, publicada no átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal, quando inexistente órgão oficial de imprensa municipal. Diante desse contexto, reconhecida a validade da publicação da lei orgânica que instituiu o regime jurídico único municipal, a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar a causa. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000733-69.2018.5.22.0107. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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