- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000033-46.2014.5.02.0251, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. No caso, os fundamentos indicados pelo Recorrente, quais sejam, contrariedade às Súmulas n . os 230 do STF e 278 do STJ e divergência com precedentes de Turmas desta Corte, não ensejam a admissão do Recurso de Revista . Ademais, estando em debate o marco inicial do prazo prescricional da pretensão alusiva à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, não há como se divisar a indigitada contrariedade à Súmula n.º 378, II, do TST, visto que o referido Precedente não possui pertinência com a questão controvertida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000033-46.2014.5.02.0251. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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