JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0100465-08.2020.5.01.0343

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100465-08.2020.5.01.0343, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA EM QUE PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Conforme pontuado na decisão agravada, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima, razão por que o Regional efetivamente proferiu decisão contrária à jurisprudência do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para afastar a prescrição. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100465-08.2020.5.01.0343. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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