Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010711-22.2020.5.03.0142
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010711-22.2020.5.03.0142. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2…