- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0010110-79.2021.5.03.0142, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. DANO EM RICOCHETE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ante a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, com fundamento nos depoimentos testemunhais, entendeu configurado o vínculo afetivo necessário a habilitar o sobrinho a pleitear o dano moral indireto pelo falecimento do tio e da prima empregada de empresa terceirizada em decorrência de acidente de trabalho, de forma que não resultam demonstradas as analiticamente as ofensas apontadas, relacionadas à configuração do dano moral per se, dada a necessidade da revaloração do fato e da prova, procedimento vedado pelo Verbete sumular supramencionado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010110-79.2021.5.03.0142. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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