Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-06.2022.5.23.0131
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2026
EMENTA: CMB/ge/el/bh EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000146-06.2022.…