JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-06.2022.5.23.0131

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-06.2022.5.23.0131, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: CMB/ge/el/bh EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000146-06.2022.5.23.0131. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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