JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020295-25.2019.5.04.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0020295-25.2019.5.04.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ART.71, §3º, DA CLT C/C SÚMULA Nº 437, II, DO TST. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consoante o quadro fático delineado no acórdão regional insuscetível de reexame nessa esfera recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST, as convenções coletivas da categoria facultaram a redução de até 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 3º da CLT , mediante a celebração de acordo coletivo com o sindicato profissional. 2. O §3º do art. 71, da CLT, dispõe que "o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares . 3. Ocorre que, embora tenha sido celebrado o referido acordo coletivo, a autorização do Ministério do Trabalho apresentada pela reclamada foi firmada em 24.11.1982, e possuía vigência de vinte e quatro meses, o que a torna inválida para o preenchimento dos requisitos legais. 4. Assim, as disposições coletivas acerca do intervalo intrajornada não prevalecem sobre a necessidade de autorização pelo MTE, uma vez que a própria norma coletiva facultou a redução de até 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 3º da CLT. 5. Desse modo, descumpridos os requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva para redução do intervalo intrajornada, faz jus o reclamante ao pagamento do intervalo parcialmente suprimido. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020295-25.2019.5.04.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1002091-19.2016.5.02.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ART.71, §3º, DA CLT C/C SÚMULA Nº 437, II, DO TST . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . 1. Trata-se de controvérsia quanto à validade da estipulação, por norma coletiva, de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos nos períodos em que ausente autorização do Min…

Agravo 0000237-37.2020.5.12.0046

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE, NOS TERMOS DO ART. 71, § 3°, DA CLT. REDUÇÃO. VALIDADE. A presente controvérsia envolve a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 3º, da CLT, em período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) - de 20/09/2007 a 14/10/2010. Nos termos do item II da Súmula 437/…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000822-34.2013.5.09.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO DO MTE. ART. 71, § 3º, DA CLT. TRABALHO EM SOBREJORNADA. ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada em relação a contrato de trabalho extinto antes da Lei nº 13.4671/17. Esta Corte Superior tinha o entendimento de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012091-61.2015.5.15.0097

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional limitou a condenação da reclamada aos períodos nos quais houve a redução do intervalo dissociada de autorização expressa por meio de portaria específica do MTE. Destacou, ainda, que a Portaria nº 42/2007 do MTE não é suficiente para permitir a redução do intervalo , ainda que existam instrumentos coletivos autorizando a diminuição. O entendimento desta Corte é o de que a redução d…

Agravo 0000584-91.2014.5.04.0761

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. I. NULIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE PREVIA A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DASÚMULA Nº 437, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia refere-se ao direito às horas extras no caso de supressão do intervalo intrajornada, nos t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.