- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 0000053-36.2022.5.11.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. VIGÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte a qua , diante da vigência das normas coletivas de 2015/2017 e 2017/2019, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras a 100% nos feriados especificados nas referidas normas coletivas. Verifica-se que a decisão recorrida foi analisada sob o prisma do descumprimento das normas coletivas vigentes no período contratual. Portanto, diante do cenário fático delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado por força da Súmula nº 126 do TST, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, restando inviabilizado o acolhimento das suas teses defensivas, razão pela qual não se divisa violações apontadas no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. NOVA INSURGÊNCIA DA PETROBRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EMPREGADO EMBARCADO. REGIME 14X21 SEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL. VALIDADE . Analisando os contracheques, e, portanto, a prova de natureza documental produzida, o Tribunal a quo , soberano em análises dessa natureza, registrou que a reclamante fazia jus as horas extras laboradas nos respectivos dias. Nesse sentido, imperioso registrar que esta Superior Corte já consolidou o entendimento no sentido da invalidade da imposição unilateral do regime 14x21 pela Petrobras aos empregados embarcados, suprimindo o direito a folgas sem previsão em norma coletiva. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000053-36.2022.5.11.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.