JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000053-36.2022.5.11.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0000053-36.2022.5.11.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. VIGÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte a qua , diante da vigência das normas coletivas de 2015/2017 e 2017/2019, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras a 100% nos feriados especificados nas referidas normas coletivas. Verifica-se que a decisão recorrida foi analisada sob o prisma do descumprimento das normas coletivas vigentes no período contratual. Portanto, diante do cenário fático delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado por força da Súmula nº 126 do TST, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, restando inviabilizado o acolhimento das suas teses defensivas, razão pela qual não se divisa violações apontadas no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. NOVA INSURGÊNCIA DA PETROBRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EMPREGADO EMBARCADO. REGIME 14X21 SEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL. VALIDADE . Analisando os contracheques, e, portanto, a prova de natureza documental produzida, o Tribunal a quo , soberano em análises dessa natureza, registrou que a reclamante fazia jus as horas extras laboradas nos respectivos dias. Nesse sentido, imperioso registrar que esta Superior Corte já consolidou o entendimento no sentido da invalidade da imposição unilateral do regime 14x21 pela Petrobras aos empregados embarcados, suprimindo o direito a folgas sem previsão em norma coletiva. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000053-36.2022.5.11.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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