JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100276-96.2023.5.01.0481

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 0100276-96.2023.5.01.0481, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME 14X21. INSTITUIÇÃO UNILATERAL PELA EMPREGADORA. FOLGAS. 1. A questão gira em torno da validade do sistema de compensação de jornada implementado pela Petrobrás para seus empregados que atuam em plataformas petrolíferas, sob o regime de trabalho 14x21 (14 dias de trabalho por 21 de folga). 2. O Tribunal Regional concluiu que a empresa agiu de forma irregular ao alterar unilateralmente o regime de trabalho e a relação trabalho/folga, violando tanto a legislação (Lei nº 5.811/72, art. 8º) quanto o acordo coletivo previamente negociado. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria. Precedentes. 4. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não cabendo conhecimento do recurso, por força do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100276-96.2023.5.01.0481. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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