- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001620-46.2016.5.02.0468, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma da decisão embargada, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se ter sido registrado no acórdão embargado que " esta Corte Superior já se manifestou sobre a inexigibilidade do adicional de periculosidade em relação a atividade de "mero acompanhamento de abastecimento", situação análoga a dos autos,". Ademais, constou do acórdão regional que " o abastecimento não era realizado pelo reclamante, que somente deixava a empilhadeira para ser abastecida e depois a retirava, sendo que a documentação fotográfica do laudo é clara ao confirmar este procedimento (...), não podendo ser acolhida a conclusão do perito quanto à exposição a condições perigosas de trabalho." Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001620-46.2016.5.02.0468. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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