JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001132-75.2016.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0001132-75.2016.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. INOBSERVÂNCIA. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72.HORAS EXTRAS. ARTS. 66 E 71 DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da Lei n.º 5.811/72. Ademais, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. 2. Tratando-se de norma protetiva da saúde e segurança do trabalhador, inadmissível laborar até 7 dias consecutivos, inclusive com " dobra de turnos ", com a supressão dos referidos intervalos para repouso, porquanto o trabalho em turno ininterrupto de revezamento (especialmente de 8 horas) se revela bastante ofensivo à saúde e à vida social do trabalhador; o que justifica a medida protetiva para amenizar tal prejuízo, impondo o repouso de 24 horas seguidas a serem usufruídas a cada 3 dias de trabalho , somadas ao intervalo interjornada de 11 horas, a fim de que o obreiro possa se recuperar minimamente do desgaste sofrido, preservando sua integridade física e mental . 3. Assim, uma vez que não foi observado o repouso de 35 (trinta e cinco) horas é devido o pagamento das horas decorrentes de sua supressão, consoante inteligência da Súmula nº 110 do TST, e aplicação analógica do art. 71, §4º, da CLT (Orientação Jurisprudencial nº 355, da SDI-1, do TST). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001132-75.2016.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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