- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-04.2010.5.09.0664, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADO. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO 1 - Em face do princípio da dialeticidade, cabe à parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão, impugnando especificamente os fundamentos adotados pelo despacho denegatório do recurso de revista. 2 - A falta de impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 3 - Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000176-04.2010.5.09.0664. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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