- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010444-45.2019.5.15.0047, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve con trato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que não houve prestação de serviços do empregado a seu favor, além do período em que tal serviço teria sido efetuado, esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 desta Corte. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que poderia se chegar à conclusão de que o autor não lhe prestou serviços ou o fez apenas por determinado período. Por fim, verifica-se que a questão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual reputam-se incólumes os artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010444-45.2019.5.15.0047. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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