JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-44.2020.5.15.0074

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-44.2020.5.15.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria é inovatória, eis que sequer constou do recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. As alegações da parte, no sentido de que houve contrato mercantil ou que tinha figurado como mero dono da obra, esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula nº 126 desta Corte. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que poderia se chegar à conclusão diversa da que chegou o TRT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010126-44.2020.5.15.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010444-45.2019.5.15.0047

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve con trato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que não houve prestação de serviços do empregado a seu favor, além do período em que tal serviço ter…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010343-63.2020.5.15.0082

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. As alegações da parte, no sentido de que houve mero contrato mercantil, esbarra no óbice intransponível previsto na…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000513-38.2022.5.11.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve con trato de prestação de serviços firmado entre as rés, sendo comprovado que “ o reclamante sempre laborou exclusivamente em favor da litisconsorte ”, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-43.2020.5.14.0131

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, que sequer fiscalizou o contrato celebrado, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que não pode ser responsabilizada pelas indenizações prev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-98.2021.5.15.0080

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve con trato de prestação de serviços firmado entre as empresas, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que não houve prestação de serviços do autor a seu favor, além do período em que t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.