JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-53.2021.5.05.0311

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-53.2021.5.05.0311, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional consignou que “ a alegação de que a reclamada não recebeu o devido repasse de verbas do Município do Senhor do Bonfim não configura a força maior invocada, sendo incapaz de elidir as penalidades previstas na CLT, sobretudo ao se considerar que o risco da atividade não pode ser transferido ao empregado ”. Observa-se que não há uma linha sequer falando do coronavírus, não estando o recurso de revista devidamente fundamentado, eis que não ataca a decisão nos termos em que fora proferida. I nviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000439-53.2021.5.05.0311. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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