Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-75.2021.5.05.0311
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A PANDEMIA POR CORONAVÍRUS CONFIGURA FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Regional não se pronunciou expressamente sobre a matéria sob o enfoque da pandemia do coronavírus configurar ou não força maior. Efetivamente, o…