JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-29.2021.5.05.0311

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-29.2021.5.05.0311, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A Corte Regional consignou que “ não há qualquer amparo legal ao pleito da primeira Reclamada. Ademais, a suposta falta de adimplemento do contrato de terceirização firmado entre a primeira Reclamada e o Município do Senhor do Bonfim não se enquadra nas hipóteses de força maior, previstas nos artigos 501 a 504 da CLT. ”. A tese do réu, de que a flexibilização das normas trabalhistas tenha ocorrido por conta da pandemia do coronavírus sequer foi enfrentada no trecho acima mencionado, não estando a matéria devidamente prequestionada, no particular, nos termos da Súmula 297 do TST. Resta, portanto, prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000363-29.2021.5.05.0311. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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