- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002118-45.2015.5.09.0325, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA – INTEGRAÇÃO. DIFERENÇA DE ANUÊNIOS – INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. A fim de que não se alegue sonegação da efetiva entrega da tutela jurisdicional, esclareça no tocante ao tema “ DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS - INTEGRAÇÃO ” que se discute nos autos acerca da possibilidade (ou não) de suprimir benefício criado por norma interna, que aderiu ao contrato de trabalho, mas que deixou de ter previsão em norma coletiva posterior. Em outras palavras, sobre a incorporação de norma interna da empresa ao patrimônio jurídico do empregado, nos moldes dos arts. 5º, XXXVI, da CR e 468 da CLT e da Súmula 51, I, do c. TST. Quanto ao tema “ AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA – INTEGRAÇÃO ”, a controvérsia gira em torno do fato de que a autora foi contratada antes da adesão da empresa ao PAT e no momento da contratação não havia norma coletiva estabelecendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e, assim, manteve-se o direito de integração da parcela à remuneração, de acordo com os termos da OJ/SbDI-1/TST 413. Portanto, não se trata o caso dos autos efetivamente de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente e, portanto, de demanda que envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002118-45.2015.5.09.0325. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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