JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131528-50.2015.5.13.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131528-50.2015.5.13.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. O acórdão embargado foi claro em consignar que, em relação ao tema “anuênios”, a matéria não guarda aderência estrita com o Tema 1046. Isso porque a questão foi dirimida sob o enfoque do princípio protetor da condição mais benéfica, sendo a parcela incorporada ao contrato de trabalho da autora, adquirindo status de direito adquirido. No que se refere ao “auxílio-alimentação”, mais uma vez se observa que o acórdão embargado registrou que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Foi aplicado o entendimento consagrado no item I da Súmula nº 51 do TST. Ressaltou-se que “ a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial nº 413 da e. SBDI-1 ”. Vê-se, portanto, que o inconformismo da parte é com o resultado obtido, não sendo os embargos declaratórios a via própria para reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0131528-50.2015.5.13.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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