- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000702-37.2012.5.02.0068, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628-RG (Rel. Min. AYRES BRITTO, Rel. p/ acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA, Rel. Atual. Min. MIN. ROBERTO BARROSO, DJe de 17/10/2011), Tema 253 de Repercussão Geral, em que se discutiu a aplicabilidade do regime de precatório às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou o entendimento de que " os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas ". No caso o Regional concluiu que a executada, SPTRANS, se submete ao regime de execução comum e não ao regime de execução por meio de precatório, porque se trata de sociedade de economia mista, em desconformidade com a jurisprudência desta Corte que reconhece que a SPTRANS se sujeita ao regime dos precatórios. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, caput, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000702-37.2012.5.02.0068. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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