JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000389-72.2021.5.13.0030

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000389-72.2021.5.13.0030, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. MEDIDA RECURSAL INCABÍVEL. I. No caso, a decisão embargada entendeu pela aplicação do tema 1046 do STF aos temas em epígrafe. Conforme constou na decisão desta Turma, o tema anuênio é recorrente nesta Corte, razão pela qual foi feito breve histórico do surgimento e supressão da parcela anuênio, chegando-se à conclusão que o tema não é defeso para as normas coletivas, sendo necessária a sua observância. II. Cita-se precedente do STF sobre a aderência da matéria tíquete alimentação e o tema 1046. III. As alegações da parte requerem recurso próprio em razão do seu caráter infringente. IV . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000389-72.2021.5.13.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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