- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010596-08.2022.5.15.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER . CUMPRIMENTO PELA DEMANDADA. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . A decisão na qual se determinou multa diária à reclamada, em caso de descumprimento, foi substituída por outra que, estabelecendo obrigação diversa , foi adredemente cumprida pela reclamada, não incidindo , assim, a multa perquirida pelo reclamante. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010596-08.2022.5.15.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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