JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000661-05.2019.5.09.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000661-05.2019.5.09.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ARESTOS INSERVÍVEIS. Conforme consta no acórdão embargado, o aresto oriundo da 15ª Região apresenta-se inservível à configuração de divergência jurisprudencial por se reportar a caso diverso do ora analisado. In casu , está consignada no acórdão a prestação habitual de horas extras, o labor em dias de folga e o não usufruto correto do intervalo intrajornada. No entanto, no julgado da 15ª Região, o reclamante trabalhou em dias de folga e o intervalo intrajornada foi totalmente suprimido. Embargos de declaração não providos, sem aplicação de multa em decorrência dos esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000661-05.2019.5.09.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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