JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001056-52.2017.5.06.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0001056-52.2017.5.06.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não obstante apreciada a matéria quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclarece-se, com lastro em recente julgado unânime deste Colegiado, que na controvérsia em foco não se configura estrita aderência à tese fixada no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001056-52.2017.5.06.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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