Embargos de Declaração 0011250-84.2016.5.03.0026
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão no acórdão embargado quanto ao pagamento de horas extras em parcelas vincendas, em razão do descumprimento do intervalo interjornada, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos com efeito modif…