Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011697-40.2014.5.03.0027
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão no acórdão embargado quanto ao pagamento de horas extras em parcelas vincendas, em razão do descumprimento do intervalo interjornada, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos com efe…