- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0139400-87.2008.5.02.0383, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa quanto aos parâmetros de liquidação aplicáveis à condenação. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para afastar o óbice imposto ao agravo. Por consequência, deve ser excluída a multa de que trata o artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0139400-87.2008.5.02.0383. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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