- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0001159-63.2019.5.12.0030, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a pretensão patronal de limitar o pagamento integral das horas intervalares apenas até 10/11/2017, não se aplicando, pois, a nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT ao contrato de trabalho do reclamante, com relação ao período posterior ao início de sua vigência, ou seja, a partir de 11/11/2017, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência, em obediência ao disposto nos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001159-63.2019.5.12.0030. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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